O TCU trouxe um entendimento importante sobre a aplicação do art. 59, § 4º, da NLL, que trata da análise de preços considerados muito baixos em licitações públicas.

O inc. VI, do § 1º do art. 18 da NLL diz que a Adm. deve ponderar pelo sigilo ou não do orçamento da licitação quando da elaboração do Estudo Técnico Preliminar.

A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) trouxe uma série de inovações, incluindo a formalização do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como peça fundamental para o planejamento de contratações públicas.

Plenário discute a abrangência da declaração de inidoneidade aplicada a uma empresa, após constatada que a mesma possui dados similares à outra participante da licitação.

Algumas considerações acerca dos contratos por escopo

Retenção de Pagamento em Contratos Administrativos: Certidões Vencidas e Enriquecimento Ilícito

O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que, no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas inferiores a 75% do valor orçado pela administração, o que conduz a uma presunção relativa

Quem deve analisar a planilha de custos e formação de preços nas licitações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra? O pregoeiro ou a equipe técnica?

As garantias trabalhistas a profissionais contratados para a prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Pública Federal (APF) ganharam um importante reforço normativo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a desclassificação de propostas com base no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021, sem a realização de diligências, é irregular.

Na empreitada por preço unitário

A Importância da Lei 14.133/2021 para a Fiscalização das Empresas

A Lei 14.133/2021 inspirou-se no modelo norte-americano de ""performance bond"" e nos trouxe a garantia com cláusula de retomada, inovação que busca fortalecer a continuidade e segurança em contratações públicas de obras e serviços de engenharia

O edital não exigiu documentação de habilitação técnica do subcontratado, mas agora o fiscal do contrato está me pedindo. E agora?

A Importância da Exequibilidade nas Propostas: Um Desafio Frequente no Mercado de Licitações

Por que sua empresa precisa de um setor de licitações eficiente e especializado?

Nova Lei de Licitações: Oportunidades e Desafios para o Setor Público e Privado

Você sabia que a NLL, no artigo 41, IV, permite que a Adm., em situações excepcionais, solicite uma carta de solidariedade emitida pelo fabricante?

A evolução das licitações: consórcios de empresas e as mudanças legislativas

Como Evitar problemas no SPR

Dicas para Identificação de Indícios de Fraudes em Licitações Públicas

Nova era nas contratações públicas: o diálogo competitivo da Lei nº 14.133/21

A Certidão de Acervo Operacional (CAO) como ferramenta de comprovação da Capacidade Técnico-Operacional das Empresas.

Vender para o Governo pode parecer complicado, e a verdade é que não é um processo simples, especialmente para quem está começando.

Algumas vezes o edital poderá exigir do licitante a apresentação de amostra, a depender do objeto. Trata-se de uma excepcionalidade.

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