O edital não exigiu documentação de habilitação técnica do subcontratado, mas agora o fiscal do contrato está me pedindo. E agora?
O edital não exigiu documentação de habilitação técnica do subcontratado, mas agora o fiscal do contrato está me pedindo. E agora?
▶ Ocorreu um caso em que o fiscal, no decorrer da execução contratual, exigiu atestados de qualificação técnica de uma empresa que será subcontratada pela empresa contratada, a fim de concluir uma parte de uma reforma.
Contudo, tal exigência não estava expressamente prevista no edital.
▶ De plano, a subcontratação somente deve ser admitida se expressamente prevista no edital OU se autorizada pela Administração Pública contratante, caso não haja previsão em edital.
▶ Nesse sentido, mesmo que não haja previsão no edital, a Administração Pública não somente pode, mas DEVE solicitar a documentação de habilitação técnica da empresa subcontratada, consoante § 1º do art. 122 da Lei nº 14.133/2021, nos seguintes termos:
"§ 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente."
⚠ Portanto, você, empreendedor do mercado público, precisa se atentar a essa questão!
Caso pense em subcontratar parte de seus serviços, tenha em mente de que precisará apresentar documentação de habilitação técnica, pois, muito provavelmente, o órgão ou a entidade pública contratante vai solicitar, mesmo sem previsão no edital.