Você sabia que a NLL, no artigo 41, IV, permite que a Adm., em situações excepcionais, solicite uma carta de solidariedade emitida pelo fabricante?
Você sabia que a NLL, no artigo 41, IV, permite que a Adm., em situações excepcionais, solicite uma carta de solidariedade emitida pelo fabricante?
Essa medida pode ser essencial para garantir a boa execução de contratos que envolvam o fornecimento de bens, especialmente em áreas que demandam suporte técnico especializado, como a de TI.
Em casos devidamente justificados, o órgão público pode exigir que licitantes que atuem como revendedores ou distribuidores apresentem uma carta do fabricante. Esse documento é uma garantia de que o fabricante estará comprometido com a execução do contrato, prestando suporte técnico ou garantindo o fornecimento contínuo dos produtos.
Isso é especialmente relevante para contratos que envolvem equipamentos de tecnologia da informação – como servidores, sistemas de rede ou hardware –, onde o suporte do fabricante pode ser indispensável durante a execução do contrato para resolução de problemas ou manutenção de alta performance.
Por que essa medida é importante?
Mais segurança para a Administração: A exigência da carta de solidariedade assegura que, mesmo que o distribuidor ou revendedor enfrente dificuldades, o fabricante estará envolvido, garantindo o suporte técnico necessário e a entrega adequada do objeto.
Evita atrasos e prejuízos: Essa medida reduz o risco de falhas no fornecimento ou suporte, protegendo o ente público de contratempos que poderiam comprometer o serviço contratado.
Se você é revendedor ou distribuidor, precisa estar preparado para atender a essas exigências. Isso envolve estreitar relações com fabricantes e garantir que você pode obter a carta de solidariedade.
É essencial que as exigências da carta de solidariedade sejam bem justificadas no edital, evitando questionamentos.