A Lei 14.133/2021 inspirou-se no modelo norte-americano de ""performance bond"" e nos trouxe a garantia com cláusula de retomada, inovação que busca fortalecer a continuidade e segurança em contratações públicas de obras e serviços de engenharia
A Lei 14.133/2021 inspirou-se no modelo norte-americano de ""performance bond"" e nos trouxe a garantia com cláusula de retomada, inovação que busca fortalecer a continuidade e segurança em contratações públicas de obras e serviços de engenharia
O QUE É A CLÁUSULA DE RETOMADA?
Trata-se de uma modalidade de seguro-garantia que assegura que, em caso de inadimplemento do contratado, a seguradora assuma a responsabilidade pela conclusão do contrato. A seguradora pode executar a obra diretamente ou contratar terceiros para fazê-lo, garantindo a entrega do objeto pactuado sem grandes interrupções.
DIFERENCIAIS:
Para contratos acima de R$ 239,6 milhões (classificados como de grande vulto), o seguro pode atingir até 30% do valor inicial do contrato. Essa porcentagem, significativamente maior que os 5% ou 10% aplicáveis em outras contratações, reflete o grau de complexidade e risco associado a esses projetos.
E COMO FICA SEGURADORA?
A seguradora não é apenas uma garantidora passiva. No modelo da Lei 14.133/2021, ela:
atua como interveniente anuente, assinando o contrato e seus aditivos;
tem acesso irrestrito às instalações, auditorias técnicas e contábeis; e
pode requisitar informações ao responsável técnico pela execução da obra.
BENEFÍCIOS PARA A ADMINISTRAÇÃO:
A garantia com cláusula de retomada ajuda a:
prevenir atrasos e interrupções nas obras;
incentivar o acompanhamento rigoroso da execução do contrato pela seguradora; e
reduz a exposição a riscos, transferindo parte da responsabilidade operacional.
ATENÇÃO!
A cláusula de retomada exige atenção especial, pois a regularidade fiscal do novo executor (seja a seguradora ou terceiros) deve ser comprovada para emissão de empenho. Além disso, é essencial garantir que as exigências de habilitação do edital sejam respeitadas, especialmente em termos de qualificação técnica e econômico-financeira.
Outro ponto extremamente relevante são as condições oferecidas pelo próprio mercado segurador. Desconheço opções de seguro com cláusula de retomada para obras de valor abaixo de R$ 50 milhões, mas já vi órgão que colocou a exigência no edital para licitação abaixo de R$ 10 milhões, e o mercado segurador simplesmente não tinha o produto para oferecer. É um cuidado que tanto o órgão contratante quanto os licitantes devem ter.