Quem deve analisar a planilha de custos e formação de preços nas licitações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra? O pregoeiro ou a equipe técnica?
Quem deve analisar a planilha de custos e formação de preços nas licitações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra? O pregoeiro ou a equipe técnica?
Tema polêmico, não?
Os entendimentos acerca da matéria são bem divergentes, até mesmo porque dificilmente haverá normas internas nos órgãos ou entidades públicas regulamentando tal questão.
Nos termos do art. 8º da Lei 14.133/2021 c/c art. 29 da IN SEGES 73/2022, o agente da contratação ou o pregoeiro tomará decisões, com vistas a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Ou seja, o julgamento da proposta e sua decisão final cabem tão somente ao agente da contratação ou ao pregoeiro.
A planilha de custos e formação de preços, por ser um documento que demonstra os cálculos para se chegar ao preço de venda do licitante, é um ANEXO da proposta de preços.
Por conseguinte, na MINHA OPINIÃO, quem deve analisar a referida planilha e tomar decisões sobre ela é o PREGOEIRO, pois cabe a ele o julgamento da proposta de preços.
Por outro lado, é notório que muitos pregoeiros não possuem conhecimento técnico em planilhas, por serem instrumentos complexos. Nestes caso, recomendo solicitar apoio à ÁREA TÉCNICA ou a ÁREA DEMANDANTE para embasar sua decisão.