Algumas considerações acerca dos contratos por escopo
Algumas considerações acerca dos contratos por escopo:
O que são contratos por escopo? São aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado. Como exemplo, uma obra de pavimentação.
Tais contratos podem ter o prazo de vigência prorrogado? Sim, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, desde que devidamente justificado.
OBSERVAÇÃO 1: Nos termos do art. 111 da Lei 14.133/2021, a prorrogação deve ser automática.
Uma dúvida recorrente: a prorrogação precisa ser formalizada por Termo Aditivo? ora, se é automática, em regra, NÃO precisa.
Mas ATENÇÃO!!! Se o contrato exigir GARANTIA CONTRATUAL, recomendo que a prorrogação seja formalizada por Termo Aditivo, uma vez que deve ser registrado, formalmente, o novo período de vigência da referida garantia, o que não seria possível nos casos de prorrogação automática.
OBSERVAÇÃO 2: Nos termos do parágrafo único do art. em comento, quando o contratado, por sua culpa, não concluir o objeto dentro do prazo, deverá ser penalizado de modo proporcional ao dano causado e, ainda, poderá ter o contrato rescindido unilateralmente.