O inc. VI, do § 1º do art. 18 da NLL diz que a Adm. deve ponderar pelo sigilo ou não do orçamento da licitação quando da elaboração do Estudo Técnico Preliminar.
O inc. VI, do § 1º do art. 18 da NLL diz que a Adm. deve ponderar pelo sigilo ou não do orçamento da licitação quando da elaboração do Estudo Técnico Preliminar.
Mas você sabia que o sigilo do custo estimado da contratação pode ser aberto em determinadas condições mesmo quando fora definido o sigilo como regra?
Sim, disse recentemente o TCU que essa mudança visa tornar a negociação de preços mais eficiente e garantir ainda mais transparência no processo.
Como funciona essa regra?
• Após a fase de lances, se as propostas apresentadas ficarem acima do preço de referência, o sigilo do orçamento pode ser revelado.
• Isso deve ser feito em ato público e com a devida justificativa, garantindo isonomia e eficácia na negociação.
O que é o orçamento sigiloso na licitação?
O orçamento sigiloso é uma ferramenta utilizada para evitar que os licitantes conheçam previamente o valor estimado para a contratação.
Essa estratégia reduz riscos de combinação de preços e fomenta uma competição mais justa entre os participantes.
Por que isso é importante?
Com essa nova possibilidade, a fase de negociação torna-se mais clara e efetiva, permitindo ajustes para que os preços se adequem ao mercado, sem comprometer os princípios de isonomia e transparência.