A Certidão de Acervo Operacional (CAO) como ferramenta de comprovação da Capacidade Técnico-Operacional das Empresas.
A Certidão de Acervo Operacional (CAO) como ferramenta de comprovação da Capacidade Técnico-Operacional das Empresas.
Com a entrada em vigor da Resolução 1.137/2023 do CONFEA, uma nova e importante ferramenta passou a integrar o arcabouço documental das licitações e contratos envolvendo serviços de engenharia: a Certidão de Acervo Operacional (CAO).
Prevista na Lei 14.133/2021, art. 67, inc. II, a CAO representa um avanço significativo na comprovação da qualificação técnico-operacional das pessoas jurídicas. Anteriormente, sob a égide da Resolução 1.025/2009, apenas os profissionais de engenharia podiam obter a Certidão de Acervo Técnico-Profissional (CAT), não havendo previsão para as empresas de engenharia.
Agora, com a Resolução 1.137/2023, as empresas também podem comprovar sua capacidade operacional mediante a expedição de certidões específicas que atestam o conjunto de atividades desenvolvidas pela organização, registradas no CREA por meio das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de seus profissionais.
Essa certidão reflete o acervo técnico-operacional, ou seja, a soma de conhecimentos, infraestrutura, corpo técnico e demais recursos que uma empresa emprega na execução de contratos de serviços de engenharia de complexidade equivalente ou superior aos exigidos pelo certame. Esse acervo é essencial para demonstrar que a empresa tem condições de executar com competência as atividades licitadas.
Essa inovação harmoniza a comprovação da capacidade técnica de empresas e profissionais, permitindo uma análise mais justa e precisa nas licitações e contribuindo para uma maior segurança jurídica nas contratações públicas.
O CAO, regulamentado pelo art. 53 da Resolução, atesta que a empresa possui o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA, vinculando formalmente os profissionais responsáveis às atividades desenvolvidas pela empresa.
Essa nova certidão é mais um passo rumo à modernização e maior eficiência dos processos de licitação pública, garantindo maior competitividade e segurança jurídica para os participantes.